Responsabilidade técnica (CRC)

Quem executa é contador registrado — e o sistema garante

Cada empresa tem responsável técnico nomeado, e os atos com efeito fiscal só são executados por quem tem registro no CRC.

O problema

Ferramenta fiscal aberta a qualquer um é um problema para todo mundo. Para o contador, é concorrência desleal de quem apura imposto sem habilitação. Para o cliente, é risco: se der errado, não há responsável técnico a apontar. E para o conselho, é exercício irregular da profissão acontecendo dentro de um software.

Como o FiscalFlow BR resolve

Separamos navegar de executar. Qualquer pessoa cria conta, cadastra a própria empresa, vê o Raio-X e simula a apuração — inclusive o empresário que só quer entender o próprio negócio. Mas emitir nota, transmitir apuração e concluir obrigação exigem um responsável técnico com registro no CRC, verificado no servidor a cada requisição.

O que está incluído

  • Livre para explorarCadastro, Raio-X, consulta de CNPJ e simulação de apuração não pedem registro.
  • Travado para executarEmitir NFS-e e NF-e, transmitir apuração e concluir obrigação exigem CRC ativo.
  • Responsável técnico por empresaCada CNPJ tem um profissional nomeado que responde por ele — o vínculo contador↔cliente deixa de ser informal.
  • Validação do registroEstrutura conferida na entrada (UF, faixa, categoria O ou T). O registro passa por conferência humana até ser marcado como verificado.
  • Assinatura no documentoO selo de integridade da nota carrega o CRC do responsável; a página pública de verificação mostra quem assinou.
  • Modo demonstraçãoRegistro de demonstração permite apresentar o produto — e todo documento que ele assina sai marcado como sem validade fiscal.
Sob o capô

core/crc.py (validação estrutural e gate), modelo RegistroProfissional, Empresa.responsavel_tecnico e a permissão PodeExecutar aplicada às ações de execução. Não inventamos dígito verificador nem raspamos o site do conselho: o registro nasce informado e vira verificado por conferência.